Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas, como na realização de inventário, divórcio, reconhecimento e dissolução de inventário, partilha de bens, regularização de guarda, visitas, pensão de alimentos, dentre outros.