Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

O Direito Administrativo é uma das áreas do Direito mais clássicas. E engloba, sobretudo, a regulação jurídica do poder administrativo – ou executivo – do Estado. Portanto, é o que dá forma e função a essa ponta da tripartição dos poderes.

Afinal, como dispõe o art. 2º da Constituição Federal de 1988, “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. E envolve, assim, a fontes, os conceitos, os princípios e as funções da Administração Pública e seus entes, a fim de que também sejam cumpridos os interesses sociais a dever do Estado.